Estatuto do idoso garante proteção a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

O Estatuto do idoso foi instituído na Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O Art. 4º diz que nenhum idoso será sujeito a qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
O Estatuto do Idoso deixa claro o dever de qualquer cidadão denunciar os crimes contra os idosos, que tenha testemunhado ou tenha conhecimento.
Para denunciar crimes contra os idosos, é possível ligar no número 100, o qual está disponível 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana.
O denunciante também pode ligar de forma anônima, no número do 12º Batalhão da Polícia Militar de Estreito – MA, (99) 99148-3773 (Whatsapp).
Os crimes cometidos contra o idoso, são de ação penal pública, os quais são puníveis com seis meses a cinco anos de detenção e multa, conforme a gravidade do crime.